Um novodecreto regulamentado em abril pelo Governo Federal vai possibilitar o aumento dos índices de reciclagem de embalagens pós-consumo.
O Recicla+ está valendo em todo o país por meio do Decreto 11.044 e a intenção é que a partir de agora os agentes de reciclagem tenham uma renda extra e, principalmente, que as metas de compensação ambiental de embalagens também aumentem.
O novo programa diminui os custos para as empresas obrigadas a reciclar e, ao mesmo tempo, aumentará a renda dos catadores de materiais recicláveis. A medida prevê a injeção de investimentos privados de R$14 bilhões de reais por ano para o setor da reciclagem, ao passo que o setor produtivo consiga cumprir as metas de logística reversa.
De acordo com o governo federal, o Recicla+ pode beneficiar mais de 800 mil catadores de materiais recicláveis e 242 mil empresas, além de preservar o meio ambiente com o reaproveitamento de resíduos sólidos, evitando desperdício de matéria-prima.
Como funciona o Recicla+?
O Recicla+ precisa ser emitido por uma entidade gestora que tenha autorização para operacionalizar sistemas de logística reversa. Essa entidade precisa estar cadastrada no SINIR – Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.
Depois que a nota fiscal eletrônica é emitida, o sistema comprova a destinação ambiental correta dos resíduos que foram descartados. Dessa forma, é possível garantir a rastreabilidade do material, veracidade, autenticidade e unicidade da nota.
De acordo com a lei, a adesão ao Recicla+ é voluntária e as empresas que preferirem não optar pelo programa, precisam pôr em prática sistemas próprios de logística reversa ou aderir a sistemas coletivos, como acontece com o programa de logística reversa exclusivo para eletroeletrônicos e pilhas.
Segundo o decreto, podem aderir ao Recicla+ fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes. Já as notas fiscais resultantes de venda de recicláveis poderão ser emitidas por empresas, prefeituras, consórcios públicos, cooperativas de catadores, microempreendedores individuais, pessoas jurídicas e associações de catadores de materiais recicláveis.
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