Os fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de eletroeletrônicos de uso doméstico vão precisar acelerar seus processos de implantação de logística reversa para os seus produtos, ou seja, promover a coleta e descarte correto de equipamentos sem uso. Prevista no Acordo Setorial para Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos, assinado em 31 de outubro, as empresas podem escolher o modelo de seus sistemas, mas a quantidade a ser coletada e reciclada fica estabelecida.
As empresas podem escolher entre o modelo de logística reversa individual ou coletivo. No individual, o fabricante ou importador precisa atender às mesmas regras do sistema coletivo, fazendo a comunicação com os consumidores, instalando Pontos de Entrega Voluntária nas cidades acima de 80 mil habitantes, além de coletar, transportar, reciclar e reportar ao governo seu atendimento às metas estabelecidas no Acordo Setorial. No modelo coletivo, o sistema é o mesmo, mas os custos são divididos entre as empresas associadas e a gestão do sistema é responsabilidade da entidade gestora.
A contratação de serviços de coleta, armazenamento, transporte, transbordo, tratamento e destinação final de resíduos sólidos, ou de disposição final de rejeitos, não isenta as pessoas físicas ou jurídicas da responsabilidade por danos que vierem a ser provocados pelo gerenciamento inadequado dos produtos e resíduos.
A regra também se aplica se a sua empresa vender ou leiloar o seu lixo eletrônico para recicladores ou instituições que não garantam o destino final ambientalmente adequado desses produtos ou resíduos. Ou seja, é necessária a implementação de um sistema próprio confiável ou fazer parte de uma entidade gestora qualificada, que conta com prestadores de serviço homologados e garanta total rastreabilidade do processo.
Plataforma de venda de resíduos online. É necessário redobrar o controle ao tratar do lixo eletrônico produzido por sua empresa.
Com o Acordo assinado, as empresas devem apresentar ao governo um cronograma anual de implementação, plano de comunicação e educação ambiental e relatórios anuais de acompanhamento. A meta estabelecida, já para 2021, é que seja feita a coleta e destinação correta do equivalente a 1%, em peso, do que foi vendido em 2018 no Brasil, ano definido como base.
Nos anos seguintes, as metas sobem para 3%, 6%, 12%, chegando a 17% em 2025. Depois de atingir essa meta, o acordo deve receber aditivos definindo novas metas de reciclagem e pontos de coleta.
Caso não cumpram com os termos do Acordo Setorial, as empresas podem sofrer multas por crimes ambientais que podem variar de R$ 50,00 a R$50.000.000,00. Além disso, em alguns Estados, a licença de operação de fábricas já está condicionada a comprovação da logística reversa.