Atualmente, a Green Eletron realiza a logística reversa de eletroeletrônicos e pilhas para mais de 100 empresas, que se comprometem legalmente em recolher uma parte do que produzem anualmente, possibilitando que os itens sejam reciclados após descartados pelo consumidor.
Entretanto, ainda existem dúvidas, tanto por parte dos consumidores como das empresas fabricantes, importadoras e varejo, sobre questões legais e de fiscalização que envolvem o tema.
Para tirar algumas dessas dúvidas, convidamos Larissa Santos, analista de sustentabilidade da Green Eletron, para explicar os principais pontos sobre quem precisa cumprir a PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos e a importância para o meio ambiente e o país, em se enquadrar à lei.
– Dentro da legislação ambiental brasileira, o que as empresas do setor de eletroeletrônicos devem cumprir ano a ano?
A PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) foi sancionada em 2 de agosto de 2010 e foi uma das primeiras movimentações legislativas em nome do descarte ambientalmente correto de resíduos de todos os tipos. Composta por 57 artigos que, basicamente, oferecem os princípios necessários para a criação de uma sociedade mais ecologicamente consciente, ela representa o pontapé inicial nos esforços que resultaram no Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos, assinado em 2019, e o Decreto Federal nº 10.240, de fevereiro de 2020.
O Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos foi assinado pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, no dia 31 de outubro de 2019. O documento é um complemento à PNRS e prevê que as empresas fabricantes, importadoras e distribuidoras devem cumprir as metas de coleta e destinação do volume de produtos eletroeletrônicos colocados no mercado B2C (consumidor doméstico).
Além disso, todas as cidades com mais de 80 mil habitantes, aproximadamente 400 municípios, devem ter Pontos de Entregas Voluntárias instalados em locais de fácil acesso aos consumidores, como lojas do varejo, instituições de ensino, praças municipais, entre outros até 2025 e é responsabilidade destas empresas implantarem os PEVs.
Já o Decreto Federal nº10.240, assinado em 12 de fevereiro de 2020, reforça as metas a serem cumpridas e a responsabilidade de todos os fabricantes, distribuidores, importadores e varejistas, signatários do Acordo Setorial ou não, sobre a implementação de um sistema de logística reversa de produtos eletroeletrônicos de uso doméstico.
– A legislação ambiental brasileira pode mudar dentro de cada estado? E, se sim, se a minha empresa tiver operações em mais de uma região ela tem que atender as regras estaduais e nacionais?
Sim, cada estado tem autonomia para definir suas próprias leis ambientais, conforme a Constituição. Como a legislação varia nos âmbitos federal, estaduais e até mesmo municipais, aconselha-se optar pelas pelas mais restritivas para não correr o risco de sofrer punições.
– Quais são os órgãos que fiscalizam o cumprimento dessas leis?
No Brasil, o órgão que tem a responsabilidade de dar cumprimento aos princípios constitucionalmente previstos e nas normas instituídas para a proteção e melhoria da qualidade ambiental é o SISNAMA – Sistema Nacional do Meio Ambiente.
O SISNAMA é formado por órgãos e instituições ambientais. Esses órgãos e instituições são compostos pelo Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Ministério Público, aptos a consolidar a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente, em todo o nível da Federação.
– Existem incentivos para as empresas que vão além do que é pedido na nossa legislação ambiental?
Hoje ainda não existem, mas seria de extrema importância que o Governo pudesse oferecer algum tipo de incentivo às empresas que se preocupam em coletar além do que é estipulado pela legislação em vigor.
Com isso, além de estimular um aumento da coleta e da destinação ambientalmente correta de materiais que não têm mais utilidade, contribuirá positivamente para a preservação do meio ambiente e para o crescimento de toda uma cadeia de trabalhadores que depende da reciclagem como fonte de renda.
– O governo federal lançou em abril de 2022 o Programa Recicla+, que institui o Certificado de Crédito de Reciclagem (CCR). Isso poderá ser aplicado no caso da logística reversa de resíduos eletrônicos?
Teoricamente sim, entretanto ainda existem algumas dúvidas a serem respondidas, principalmente sobre a questão da capacitação dos catadores e cooperativas para o manejo de resíduos de eletroeletrônicos.
Isso porque, esses materiais possuem componentes internos, que, quando extraídos de forma incorreta e de maneira rudimentar, podem contaminar o ar, a água, o solo e até mesmo os seres humanos e necessitam que a operação seja mais cuidadosa.