Decreto Federal para a Logística Reversa, Acordo Setorial, Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, procedimentos para empresas de grande e pequeno porte… são muitas as dúvidas em torno do descarte correto de eletroeletrônicos no mundo empresarial. Quem é o responsável por fazer a destinação correta? Quais são as obrigações de minha empresa perante a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Selecionamos as quatro principais perguntas que recebemos de empresas para esclarecer neste post.
1 – Qual é a diferença entre o Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos e o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos?
O Acordo Setorial define as regras para a logística reversa apenas dos eletroeletrônicos de uso doméstico, ou seja, aqueles que são descartados voluntariamente pelos consumidores quando não desejam mais utilizar o produto ou se o mesmo estiver danificado de forma irreparável. Neste caso, a responsabilidade de implementar a logística reversa e garantir a destinação correta desses aparelhos é compartilhada entre as empresas que os produziram e os colocaram no mercado (fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes).
As empresas que estiverem dentro desta área de atuação devem escolher entre implementar um sistema individual para recolher esses equipamentos descartados ou participar de um sistema coletivo onde uma entidade gestora, como a Green Eletron, se encarrega de implementar e gerenciar todo o sistema, envolvendo a instalação dos Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), elaboração das ações de comunicação, contratação das operações logística e a reciclagem propriamente dita, resultando na destinação ambientalmente correta dos materiais, com rastreabilidade de todas as etapas do processo, confirmada pela entrega de relatórios para as autoridades.
Já o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é uma obrigação das empresas que geram resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares ou gerem resíduos perigosos. Ou seja, indústrias, estabelecimentos comerciais, shopping centers, hospitais, serviços públicos de saneamento, mineração, construção civil, etc. Segundo o artigo 20 da Política Nacional de Resíduos Sólidos, essas empresas devem comprovar, por meio do PGRS, o procedimento para destinação correta dos resíduos gerados em sua atividade produtiva e o fazê-lo efetivamente.
Então, por exemplo, uma empresa fabricante de celulares deve ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em sua fábrica para tratar os resíduos gerados em seu processo produtivo e, além disso, com a assinatura do Acordo Setorial, ela também deve ter um sistema de logística reversa para auxiliar o consumidor no descarte correto dos seus produtos após o fim da vida útil, assegurando que serão destinados de modo adequado.
2 – Sou uma empresa de grande porte e utilizo equipamentos eletroeletrônicos em meu processo, os quais adquiro de um fabricante ou distribuidor. Devo aderir ao sistema de logística reversa?
No mundo digitalizado praticamente todos os funcionários de uma empresa utilizam algum eletroeletrônico como ferramenta de trabalho, seja um computador, mouse, fone de ouvido ou telefones. Estes são comprados em lotes diretamente dos fabricantes, importadores ou distribuidores. O descarte desses produtos (por causa de defeitos, quebra ou prazo de depreciação) se enquadra na categoria de eletroeletrônicos de uso corporativo e está fora do escopo do Acordo Setorial. Porém, como dito acima, esta empresa têm a responsabilidade de destinar todos os seus resíduos de forma correta, incluindo os equipamentos eletroeletrônicos, prevendo isto em seu PGRS.
Se esse é o seu caso, inclua na negociação do contrato de compra uma cláusula que especifique quem irá se responsabilizar pela destinação correta dos aparelhos. O fabricante, importador ou distribuidor, pode inclusive ter modelos de negócio específicos que garantam que haverá o recolhimento ou substituição de equipamentos defeituosos, como em contratos de comodato ou leasing dos equipamentos.
Esta recomendação também se aplica a empresas públicas ou demais órgãos públicos que adquirem equipamentos eletroeletrônicos por meio de licitações.
3 – Sou uma empresa de serviços, de pequeno porte, e compramos nossos eletroeletrônicos diretamente em lojas do varejo. Devo aderir ao sistema de logística reversa?
Se sua empresa utiliza equipamentos eletroeletrônicos equiparados aos de uso domiciliar (tanto em tipo quanto quantidade), os quais foram adquiridos em lojas do varejo, sejam elas físicas ou online, não haveria necessidade de ter um plano de gerenciamento de resíduos para tratar o descarte destes equipamentos. Sua empresa pode fazer o descarte destes equipamentos no coletor da Green Eletron mais próximo de você.
Porém, neste formato, não será possível emitir nenhum tipo de documento que comprove que a sua empresa fez esse descarte, por ser considerado como o descarte de uma pessoa física e sua empresa estar dispensada de apresentar o PGRS.
4 – Qual a diferença entre o Decreto Federal nº 10.240/2020, sobre logística reversa de eletroeletrônicos, e o Acordo Setorial, também destinado a logística reversa destes mesmos equipamentos?
Em síntese, não há diferença. Todas as obrigações previstas em ambos os documentos são as mesmas. O Decreto 10.240 foi espelhado no texto do Acordo Setorial, firmado entre a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica, a Green Eletron, a Abradisti, a Assespro e o Ministério do Meio Ambiente. O Acordo serviu como a base das discussões entre o setor produtivo e o governo para que fosse possível criar procedimentos adequados e viáveis para a implementação da logística reversa para todo o setor.
O Decreto foi publicado apenas como um meio de reforçar as obrigações estabelecidas pelo Acordo Setorial.
Se você ainda tiver outras dúvidas, deixe seus comentários que iremos responder. Assista também a websérie Lixo Eletrônico: mitos e verdades.
4 Comentários
João Batista
Prezados, boa noite!
Como as empresas recicladoras, poderão participarem do acordo e qual o valor por kg de resíduos eletroeletrônicos destinados por las ? Elas poderão receberem resíduos de outros estados ou será distribuídos regionalmente?
Green Eletron
Oi, João.
Obrigada pelo interesse! A Green Eletron está sempre procurando novas recicladoras parceiras. Você pode verificar os pré-requisitos para ser homologada pelo nosso sistema aqui: https://bit.ly/2Dsp4Nm
Para tirar as suas dúvidas, entre em contato pelo e-mail: gabriella@greeneletron.org.br
Bruno
Olá, gostaria de saber como faço para ter créditos de reciclagem
Green Eletron
Créditos de reciclagem são uma forma de incentivar empresas a adotarem estratégias de logística reversa, além de ajudar a incluir cooperativas na cadeia de logísticas de médios e grandes empreendimentos. De acordo com informações da Exame, para usar os créditos de reciclagem e se adequar à PNRS, a empresa deve, primeiro, saber o quanto de resíduo ela produz. Em seguida, ela deve contratar uma cooperativa certificada, que vai recolher e levar para reciclagem a quantidade de material indicada e emitir uma nota fiscal. O crédito, então, poderá ser emitido por uma entidade gestora, mediante o prévio exame por verificador independente, que garante a não duplicidade e a unicidade das notas.