A logística reversa é uma obrigação legal no Brasil há mais de uma década, mas ainda levanta muitas dúvidas entre empresas que precisam implementá-la. Desde a criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), por meio da Lei Federal nº 12.305/2010, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passaram a ser corresponsáveis pelo ciclo de vida dos produtos que colocam no mercado. São eles:
Isso significa que eles devem garantir o recolhimento e a destinação ambientalmente adequada dos produtos pós-consumo. Essa responsabilidade pode ser assumida de forma individual ou coletiva. Mas qual é a diferença entre os dois modelos?
Neste artigo, explicamos as diferenças entre os modelos e o que as empresas devem fazer para estar em conformidade com a legislação e, ao mesmo tempo, contribuir para a sustentabilidade.
A logística reversa é o conjunto de ações e procedimentos que viabilizam o retorno dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou a outra destinação final adequada. Na prática, trata-se de organizar a coleta, triagem, reprocessamento e destinação de produtos pós-consumo.
Esse processo é especialmente importante no setor de eletroeletrônicos, pilhas e baterias, que envolve materiais com alto valor de reaproveitamento, mas também com potencial de impacto ambiental se descartados incorretamente.
Esta matéria da CNN Brasil explica muito bem os benefícios da logística reversa no planeta.
No modelo individual, a própria empresa assume a responsabilidade de estruturar e operacionalizar seu sistema de logística reversa. Assim ,ela precisa planejar, executar e comprovar todas as etapas envolvidas:
1. Coleta
É necessário estabelecer pontos ou sistemas para recolher os produtos descartados pelos consumidores.
2. Transporte
Após o descarte no ponto de coleta, é necessário que um operador logístico realize o recolhimento dos resíduos e encaminhe para uma empresa especializada na triagem e reprocessamento do produto.
3. Triagem e Reprocessamento
A separação dos produtos deve ser feita por equipes especializadas, com critério técnico e responsabilidade socioambiental, garantindo a reciclagem e a rastreabilidade. Muitas empresas recorrem a cooperativas e associações de reciclagem, o que contribui também com o pilar social do ESG.
4. Destinação final
Os resíduos que não podem ser reciclados devem ter uma destinação ambientalmente adequada, conforme exige a PNRS e outras normas específicas.
Embora esse modelo ofereça maior controle, ele também exige altos investimentos, conhecimentos técnicos e cumprimento rigoroso das obrigações legais e ambientais.
Já no modelo coletivo, empresas de um mesmo setor podem se unir por meio de uma entidade gestora, que estrutura e operacionaliza as ações de logística reversa. Por isso, um exemplo consolidado desse modelo no Brasil é a nossa atuação especializada em logística reversa de eletroeletrônicos, pilhas e baterias.
A Green Eletron coordena toda a cadeia de recolhimento dos resíduos:
Esse modelo oferece escalabilidade, padronização, menor custo operacional e segurança jurídica. Ou seja: menos burocracia para sua empresa, mais eficiência ambiental para a sociedade.
Empresas que optam por se associar a um sistema coletivo, como o da Green Eletron, têm vantagens claras:
Se a sua empresa fabrica, importa, distribui ou comercializa eletroeletrônicos ou pilhas e baterias, você pode se associar à Green Eletron ou se tornar um parceiro, fazendo parte de uma rede nacional de logística reversa eficiente, transparente e legalmente reconhecida.
Entre em contato com nossa equipe pelo e-mail contato@greeneletron.org.br e solicite mais informações. Acompanhe também as nossas mídias sociais!