O Acordo Setorial para a Logística Reversa de Produtos Eletroeletrônicos e seus Componentes é um complemento à Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305), sancionada em 2010, e define metas para fabricantes, importadores, distribuidores e varejo na questão da destinação correta de aparelhos eletroeletrônicos, como celulares, notebooks, impressoras, eletroportáteis sem utilidade para o consumidor. Além de estabelecer quantos por cento devemos reciclar do lixo eletrônico gerado no Brasil, também determina a meta de número de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs) que devem ser instalados.
Até 2025, 400 municípios brasileiros com mais de 80 mil habitantes terão PEVs. A meta é disponibilizar pouco mais de cinco mil coletores no país inteiro. Segundo estimativas, isso cobrirá 65% da população, facilitando o descarte correto de aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e baterias sem uso de forma simples, rápida e segura.
As empresas e unidades do comércio também terão que divulgar a importância da reciclagem do lixo eletrônico e os pontos de coleta disponíveis mais próximos de cada consumidor. Assim, quando alguém vai até o mercado, por exemplo, ele terá a possibilidade de já levar os aparelhos eletroeletrônicos, pilhas e baterias para fazer o descarte sem precisar sair da sua rotina.
A iniciativa traz grandes benefícios para o meio ambiente e facilita a vida dos consumidores. Ao fazer o descarte correto do lixo eletrônico, as pessoas precisam estar cientes de que os materiais passarão pelo processo de logística reversa e não voltarão para o consumidor. Os produtos vão ser transformados novamente em matéria-prima e usados na fabricação de vários produtos, que serão disponibilizados para venda novamente nos comércios.