Entre Pontos
Entre metas e ambições: a importância da responsabilidade compartilhada
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por Ademir Brescansin*
Metas são necessárias. Elas estabelecem objetivos, permitem acompanhar resultados e ajudam a orientar a evolução dos sistemas de logística reversa. Mas uma meta escrita em um regulamento não coleta, transporta nem recicla um eletroeletrônico, pilha ou bateria.
Para que celulares, notebooks, eletroportáteis, baterias recarregáveis e outros equipamentos em desuso retornem à cadeia produtiva, é preciso que diferentes atores cumpram atribuições próprias e atuem de forma coordenada. Essa articulação em cadeia é a responsável por transformar uma obrigação regulatória em resultados concretos para o meio ambiente.
A responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é um dos princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos. A própria definição traz duas ideias fundamentais: as atribuições são individualizadas e, ao mesmo tempo, encadeadas. Cada participante tem um papel e nenhum consegue, sozinho, fazer todo o sistema funcionar.
No caso dos eletroeletrônicos de uso doméstico, o Decreto nº 10.240/2020 transformou esse princípio em uma estrutura operacional, ao estabelecer regras para o recebimento dos produtos descartados, seu armazenamento temporário, transporte e encaminhamento à destinação final ambientalmente adequada. Também definiu as atribuições dos diferentes participantes da cadeia.
O elo talvez mais importante e que sem ele nenhum dos demais consegue atuar, é o consumidor. O consumidor é responsável por separar o eletroeletrônico dos demais resíduos, apagar previamente os dados pessoais armazenados e levar o equipamento em desuso a um ponto de coleta. Se o produto permanecer esquecido em uma gaveta ou for colocado no lixo comum, não entra no sistema. Já[gi1] os comerciantes e distribuidores devem receber os produtos dos consumidores, por meio de pontos de coleta e, posteriormente, deverão entregá-los aos fabricantes e/ou importadores para que seja dada a devida destinação ambientalmente adequada.
Fabricantes e importadores, além de assegurar a destinação ambientalmente adequada dos produtos recebidos pelo sistema, preferencialmente por meio da reciclagem, devem promover ações de comunicação e educação ambiental, conscientizando a população sobre o descarte correto dos eletroeletrônicos. No modelo coletivo, essas obrigações são cumpridas por meio das entidades gestoras.
As entidades gestoras, compostas por fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, além de parcerias com poder público, instituições de ensino, associações e outros atores dispostos a participar do sistema de logística reversa, têm o dever de implementar e operacionalizar todo o sistema em nome das empresas associadas. Isso envolve a homologação e contratação de fornecedores, operadores logísticos, operadores de manufatura reversa, recicladores, bem como, acompanhar a operação, consolidar resultados, demonstrar o cumprimento das metas, das obrigações legais e disponibilizar dados e relatórios aos órgãos competentes.
Os operadores logísticos, empresas de manufatura reversa e recicladores habilitados coletam, transportam, desmontam, separam e processam os equipamentos para que seus materiais sejam reciclados, transformados em matéria prima e retornem a outros ciclos produtivos ou recebam outra destinação ambientalmente adequada.
O poder público também participa, por meio da regulamentação, do acompanhamento e da fiscalização. Essa atuação, porém, não transfere aos serviços públicos de limpeza urbana as obrigações atribuídas pelo Decreto. A responsabilidade compartilhada depende justamente de que cada ator exerça sua função.
Em janeiro de 2026, foi publicada a Portaria GM/MMA nº 1.560/2026, que manteve para este ano as metas previstas para 2025, até que sobrevenha novo regulamento. A medida assegura a continuidade das obrigações.
Manter o sistema em funcionamento exige preservar a participação dos diferentes elos: empresas que sustentam sua operação, pontos de coleta, consumidores informados, transportadores qualificados, recicladores habilitados e dados capazes de comprovar o caminho percorrido pelos resíduos.
Quando essa cadeia funciona, os benefícios podem ser medidos. A Avaliação do Ciclo de Vida do sistema da Green Eletron, referente a operação entre 2019 e 2024, analisou os impactos causados pela coleta, pelo transporte e pela reciclagem e os comparou com aqueles evitados pela recuperação dos materiais.
Mesmo depois de contabilizar o consumo de diesel, eletricidade, água e outros insumos necessários à operação, o balanço ambiental foi amplamente positivo.
A recuperação dos materiais evitou, por exemplo, a emissão de mais de 23 milhões de toneladas de CO₂ equivalente, volume comparável às emissões anuais de 18,56 milhões automóveis no Estado de São Paulo. Também deixaram de ser consumidos 248 mil metros cúbicos de água, equivalentes a cerca de 96,7 piscinas olímpicas.
Esses e outros resultados não foram gerados por um ator ou participante isolado. Todos participaram, e, se um dos participantes falha, todo o fluxo tende a perder eficiência. Por isso, a principal contribuição do Decreto nº 10.240/2020 não está apenas em estabelecer metas. Está em organizar responsabilidades e criar condições para que uma cadeia extensa e complexa opere de maneira coordenada.
Quando cada participante da cadeia cumpre sua parte, resíduos eletroeletrônicos, pilhas e baterias deixam de ser apenas um “problema de destinação”. Seus materiais podem retornar aos processos produtivos, reduzir a demanda por recursos naturais e evitar impactos relacionados às emissões de gases de efeito estufa e ao consumo de água e combustíveis fósseis.
As metas indicam o resultado que precisamos alcançar, mas é a responsabilidade compartilhada por todos que torna o resultado possível.
* Gerente executivo da Green Eletron. Originalmente publicado no LinkedIn.

