Foi sancionada em 2 de agosto de 2010 a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, lei nº 12.305/10), uma das primeiras movimentações legislativas em nome do descarte ambientalmente correto de resíduos de todos os tipos. Ainda que não oferecesse metas específicas para a gestão do lixo eletrônico no Brasil, foi bastante importante para iniciar uma discussão sobre o problema. Isso porque ela representa o pontapé inicial nos esforços que resultaram no Acordo Setorial para a Logística Reversa de Eletroeletrônicos, assinado em 2019, e o Decreto Federal nº 10.240, de fevereiro de 2020.
A PNRS é composta por 57 artigos que, basicamente, oferecem os princípios necessários para a criação de uma sociedade mais ecologicamente consciente. Alguns desses princípios são: o desenvolvimento sustentável, o trabalho conjunto entre empresas, governo e sociedade, o incentivo à cultura da reciclagem e a administração dos resíduos alinhada à realidade social dos espaços.
Eletroeletrônicos são citados no artigo 33º do texto, que trata dos tipos de resíduo cujo descarte depende de um sistema de logística reversa específico. Além de pilhas, baterias e equipamentos eletroeletrônicos, a Política fala também de pneus, óleos lubrificantes (seus resíduos e embalagens), lâmpadas e embalagens em geral dentre os materiais que precisam ser administrados num trabalho colaborativo entre consumidor e empresas para poderem ganhar novas utilidades.
Já se passou uma década desde sua sanção, mas a Política Nacional de Resíduos Sólidos segue muito atual. De lá pra cá, desenvolvemos políticas exclusivas para os diversos tipos de resíduo, o Brasil passou a se destacar na América Latina com políticas públicas de gestão do lixo eletrônico e percebemos também que ainda há muito trabalho a ser feito. Mesmo complementada por documentos mais recentes, a PNRS e seus preceitos ainda fazem parte dos nossos objetivos e da nossa história.