Logística Reversa

PNRS em detalhes (I): quais empresas devem fazer logística reversa de eletroeletrônicos?

6 min de leitura •

Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes podem estar sujeitos à obrigação. Entenda como o produto, o uso e o papel exercido na cadeia determinam o enquadramento. 

A logística reversa dos eletroeletrônicos e das pilhas e baterias está entre as obrigações estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei Federal nº 12.305 de 2010.  

Entretanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre suas obrigações relacionadas à logística reversa: afinal, quem fabrica, importa, distribui ou vende esses produtos sempre precisa participar de um sistema? É o que explicamos a seguir. 

Quais critérios determinam a obrigatoriedade de implementar um sistema de logística reversa de eletroeletrônicos, pilhas e baterias? 

Entre os produtos e embalagens para os quais a Lei Federal nº 12.305/2010 determina a estruturação e implementação de sistemas de logística reversa, estão os produtos eletroeletrônicos e seus componentes, assim como pilhas e baterias. 

Conforme a legislação, fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mas têm responsabilidades distintas. Portanto, não basta saber que a empresa “atua no setor de eletroeletrônicos” 

A resposta à pergunta, portanto, depende dos produtos colocados no mercado brasileiro, da forma de uso deles e, por fim, da atividade efetivamente exercida pela empresa. 

Pela PNRS, todos os produtos eletroeletrônicos devem ter um sistema de logística reversa implementado, mas os de uso doméstico também devem atender as metas estabelecidas pelo Decreto Federal nº 10.240/2020, enquanto a logística reversa de pilhas e baterias segue regulamentação própria, que inclui a Resolução Conama nº 401/2008.   

E quais são as responsabilidades de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes? 

A responsabilidade é compartilhada, mas as obrigações não são iguais. Cada ator envolvido no ciclo de vida do produto possui obrigações específicas: Fabricantes e importadores devem garantir a destinação final ambientalmente adequada dos produtos recebidos pelo sistema. Também participam das ações de comunicação e educação ambiental. 

  • Distribuidores devem apoiar o fluxo dos produtos descartados, informar os comerciantes e estimular sua participação. Além disso, devem disponibilizar ou custear os espaços físicos destinados aos pontos de consolidação utilizados pelo sistema de logística reversa. 
  • Comerciantes, por sua vez, mantêm contato direto com o consumidor. Por isso, devem informar como ocorrerá o descarte, receber os produtos nos pontos definidos, acondicioná-los temporariamente e encaminhá-los de acordo com o sistema estabelecido. 

Uma mesma empresa pode também acumular mais de uma função na cadeia. Por exemplo, pode fabricar determinados produtos, importar outros, e ainda, comercializá-los diretamente ao consumidor.   

Quando isso acontece, o diagnóstico deve considerar separadamente cada papel exercido, bem como os produtos.  

Vendas pela internet e operações B2B também estão sujeitas à logística reversa? 

O comércio eletrônico não fica fora da obrigação.  

O Decreto Federal nº 10.240 determina que as obrigações relativas à logística reversa de eletroeletrônicos se aplicam a lojas físicas, vendas a distância e comércio eletrônico. Em cada caso, a empresa deve cumprir as obrigações correspondentes ao papel que exerce. 

Já as operações B2B exigem uma análise da natureza e da venda do produto. O simples fato de o comprador possuir CNPJ também não define o enquadramento. Um distribuidor ou comerciante pode comprar produtos que, ao final da cadeia, serão destinados ao uso doméstico. 

Por outro lado, produtos destinados exclusivamente a atividades corporativas, industriais ou profissionais não precisam atender as metas do Decreto Federal nº 10.240/2020, mas devem ter um sistema de logística reversa acordada entre fornecedor e cliente, prevista no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da empresa.  

Assim, o critério decisivo não é apenas a identidade do comprador. A empresa precisa examinar a finalidade do produto, sua trajetória comercial e o sistema de logística reversa aplicável. 

Quem responde por produtos fabricados por terceiros e vendidos com marca própria? 

Ilustração mostra um liquidificador sendo produzido em uma linha de montagem e, depois, embalado por outra empresa, representando a fabricação por terceiros e a venda com marca própria.
Imagem: Green Eletron (gerada por IA).

Nos modelos de fabricação por encomenda, marca própria ou private label, dependendo da operação e da norma aplicável, tanto a detentora da marca quanto a fabricante contratada podem ter obrigações. 

Em São Paulo, por exemplo, a Decisão de Diretoria CETESB nº 051/2024 estabelece critérios específicos para essa responsabilização. De acordo com a norma, são considerados fabricantes os detentores das marcas dos respectivos produtos ou aqueles que, em nome desses detentores, realizam o envase, a montagem ou a manufatura dos produtos. 

Assim, a análise não deve considerar apenas quem executou a fabricação. Também é necessário verificar quem detém a marca e quem coloca o produto no mercado, conforme as regras aplicáveis ao setor e ao produto. 

Como os estados podem adotar exigências adicionais, empresas com atuação nacional precisam observar tanto as regras federais quanto as estaduais e até municipais. 

Antes de definir se está sujeita à logística reversa, a empresa deve, portanto, responder a algumas perguntas: 

  • Quais produtos fabrica, importa, distribui ou comercializa?
  • Esses produtos aparecem nas normas aplicáveis?
  • Eles se destinam ao uso doméstico ou não doméstico?
  • Qual papel a empresa exerce em cada operação?
  • Há venda direta ao consumidor ou comércio eletrônico?
  • A empresa vende produtos com marca própria fabricados por terceiros?
  • Existem exigências estaduais ou municipais adicionais nos mercados em que atua?

Em resumo, identificar as empresas sujeitas à logística reversa exige mais do que consultar sua atividade principal. É necessário combinar produto, finalidade e posição na cadeia. 

Esse diagnóstico é o primeiro passo para organizar a logística reversa de eletroeletrônicos, pilhas e baterias com segurança. Depois dele, a empresa poderá definir como executar, registrar e comprovar suas obrigações, que é o tema segunda matéria desta série. 

Caso a empresa se enquadre na obrigatoriedade, pode aderir a um sistema coletivo de logística reversa e tornar-se uma associada Green Eletron.

A Green Eletron é uma entidade gestora que estrutura esse modelo para eletroeletrônicos, pilhas e baterias, apoiando as empresas no cumprimento das obrigações aplicáveis. Fale conosco.