Logística Reversa

PNRS em detalhes (II): como garantir a conformidade da sua empresa na logística reversa?

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Metas, registros, operadores qualificados e rastreabilidade fazem parte da conformidade. Entenda a importância dos comprovantes na logística reversa. 

Depois de identificar que sua empresa tem que cumprir a logística reversa, como vimos na matéria anterior sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, vem a etapa seguinte. É preciso se adequar à legislação e demonstrar os resultados alcançados. 

Um sistema de logística reversa não termina com o descarte dos produtos em um ponto de coleta. É justamente aí que começa. Esses produtos precisar ser coletados, transportados adequadamente, desmontados e descaracterizados e registrar a destinação dos materiais. 

Por isso, compreender como funciona a logística reversa exige olhar para toda a cadeia. Metas, operadores, documentos e dados precisam formar um conjunto coerente, capaz de demonstrar o caminho percorrido pelos resíduos. 

Como estruturar e implementar um sistema de logística reversa? 

A empresa pode estruturar e implementar o sistema de logística reversa de maneira individual ou de maneira coletiva. O que muda é a forma de estruturar, executar e comprovar seu cumprimento. 

No modelo individual, a própria empresa implementa e operacionaliza seu sistema. Ela pode contratar prestadores de serviços, mas continua responsável pelo modelo implantado e pela demonstração dos resultados. 

No modelo coletivo, um grupo de empresas operacionalizam o sistema de maneira coletiva, por meio de uma entidade gestora, como é o caso da Green Eletron. A entidade gestora gerencia toda a operação, contratando e coordenando todos os prestadores de serviço, como os operadores,  reúne as informações e consolida os resultados do sistema para demonstrar ao poder público o cumprimento das obrigações legais. No modelo coletivo, as empresas associadas compartilham a mesma infraestrutura, os pontos de recebimento, os processos e controles, tornando-se mais eficiente e econômico para todas. 

Portanto, a escolha entre os dois modelos deve considerar a capacidade operacional da empresa e a abrangência necessária para o cumprimento das metas. O modelo coletivo pode, por exemplo, oferecer rateio dos custos, ganhos de escala, infraestrutura compartilhada e maior previsibilidade.  

Como são calculadas as metas de logística reversa? 

Para os eletroeletrônicos de uso doméstico, o Decreto Federal nº 10.240/2020 definiu para os primeiros cinco anos, diversas metas, dentre elas a de coletar e destinar de forma ambientalmente correta, até 2025, 17%, em peso, dos produtos colocados no mercado no ano de 2018.  

Para 2026, a Portaria GM/MMA nº 1.560, publicada em 2 de janeiro de 2026, manteve as metas previstas para 2025 até a publicação de um novo regulamento. 

O Decreto ainda estabelece metas geográficas: todas as cidades com mais de 80 mil habitantes (cerca de 400 municípios) devem ter Pontos de Entrega Voluntária instalados em locais de fácil acesso aos consumidores. 

No caso de pilhas e baterias portáteis, não existe, em âmbito federal, uma meta quantitativa nacional estabelecida nos mesmos moldes dos eletroeletrônicos, mas devem ser observadas a Resolução Conama nº 401/2008 e as regulamentações estaduais e municipais aplicáveis. 

Um certificado é suficiente para comprovar a logística reversa? 

Ilustração em tons de azul de documentos MTR e CDF, registros e relatórios com gráficos sobre uma mesa, ao lado de um tablet com mapa de pontos de coleta, representando a comprovação da logística reversa.
Imagem: Green Eletron (gerada por IA).

Um documento isolado registra apenas uma parte da operação. Um comprovante de coleta, por exemplo, pode mostrar que determinado material saiu de um local, mas não as demais etapas. 

Por isso, existe o Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), que documenta sua movimentação, enquanto o Certificado de Destinação Final (CDF) registra a destinação declarada. Cada documento comprova uma etapa da cadeia. 

No sistema de logística reversa, a demonstração dos resultados também envolve documentos fiscais, registros de transporte, informações sobre os operadores, quantidade e origem dos produtos recebidos, coletados e destinados corretamente. Esses dados precisam corresponder ao que foi efetivamente executado e reportado. 

O Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima exige um relatório anual de resultados, conforme o modelo da Portaria GM/MMA nº 1.011/2024. Entre as informações requeridas estão: 

  • Municípios atendidos
  • Pontos de recebimento do sistema
  • Relação dos operadores
  • Quantidades recuperadas por município e sua destinação final
  • Plano e resultados de comunicação e educação ambiental 
  • Declaração do Verificador de Resultados
  • Relatório de Auditoria de terceira parte. 

Segundo as orientações do SINIR, os documentos devem ser protocolados até 30 de julho, com informações consolidadas sobre o ano anterior. No modelo coletivo, o reporte cabe à entidade gestora. No modelo individual, a empresa apresenta seu  próprio relatório de resultados. 

A simples obtenção de um certificado, portanto, não é suficiente para o cumprimento das obrigações de logística reversa: o cumprimento deve envolver um conjunto de requisitos, controles, comprovações e atividades operacionais, caracterizando-se como uma estrutura mais ampla e complexa. 

Como garantir a rastreabilidade dos resíduos até a destinação final? 

A rastreabilidade permite reconstruir o caminho percorrido pelos materiais, desde o descarte pelo consumidor até a destinação final ambientalmente adequada. 

Na Green Eletron, o processo começa com a entrada do eletroeletrônico ou da pilha no sistema. O descarte pode ocorrer em Pontos de Entrega Voluntária, campanhas ou coletas realizadas diretamente na residência do consumidor. 

Em seguida, os resíduos são recolhidos, transportados e enviados a operadores de manufatura reversa homologados, onde serão pesados, triados e desmontados. Cada um dos materiais recuperados seguem para reciclagem, tratamento ou outra destinação ambientalmente adequada. 

Notas fiscais, MTRs, CDFs e registros operacionais conectam essas etapas. Rastreabilidade, porém, não significa apenas reunir vários documentos. Ela depende da possibilidade de relacioná-los e verificar se quantidades, etapas e destinos permanecem coerentes ao longo da cadeia. 

Cumprir a logística reversa, portanto, não significa apenas recolher produtos pós-consumo. Significa manter um sistema capaz de demonstrar quanto foi recebido, por onde os materiais passaram e qual destinação receberam. 

Esse conjunto de evidências transforma a obrigação ambiental em um processo verificável, rastreável e passível de acompanhamento. 🤝🏻